Em especial às chefias de instituições e empresas públicas e privadas.
Pela flexibilização imediata das regras de retorno a atividades presenciais para bebês e crianças não imunizadas, gestantes, lactantes, pessoas de grupos de risco para Covid-19 e suas/seus respectivas/es/os cuidadoras/es.
Prezada comunidade,
Passados dois anos do início da pandemia de COVID-19, com o avanço da vacinação na população brasileira e mundial, e a queda do número de infecções e mortes pela doença, é chegada a hora de remanejar e adaptar as rotinas presenciais. Entretanto, dado o retorno compulsório, amplo, geral e irrestrito que ora se impõe por grande parte das instituições, apresentamos, com nossos cumprimentos cordiais, algumas considerações acerca dos riscos para bebês e crianças não imunizadas, gestantes, lactantes, pessoas em grupo de risco e seus/suas respectiva/e/os cuidadora/es.
Tendo em vista a flexibilização ou mesmo descarte das normas de segurança com vistas a uma possível declaração da COVID-19 como endemia no Brasil (1), ação que ocorre à despeito da opinião contrária de cientistas e sem articulação nacional – mesmo com o apoio do governo federal ao fim das regras de distanciamento social – queremos manifestar nossa discordância e a defesa de flexibilização quanto à obrigatoriedade geral do exercício de atividades presenciais.
Embora a vacinação de crianças maiores de 5 anos esteja em curso, a falta de previsão para o início da imunização de crianças menores, com e sem comorbidades, mantém suas famílias em risco, já que elas podem transmitir o vírus dentro e fora da comunidade escolar. Nesse contexto, é especialmente preocupante a realidade do deslocamento para o trabalho e escola em transportes coletivos, que confere maior risco de contágio às famílias com dependentes não vacinados e pessoas em grupo de risco.
Mesmo que crianças adoeçam menos, e menos frequentemente desenvolvam formas graves da COVID-19, nossa maior preocupação decorre do fato de que a taxa de mortalidade do início da pandemia no Brasil até o fim de 2021 contou uma morte de criança entre 5 e 11 anos a cada dois dias (2). Perguntamos então: a cada dois dias, quem garantirá que essa morte não será de um/a filho/a/e seu? E como conviver com essa pressão?
Considerando os últimos boletins e notas técnicas publicadas pela FIOCRUZ e pela Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização do Governo Federal, além de decretos nacionais, citamos ainda:
Que desde o início da pandemia até dezembro de 2021, foram registrados 1.449 óbitos em crianças por SRAG (síndrome respiratória aguda grave) causada pela COVID-19, dentre os quais 301 óbitos de crianças de 5 a 11 anos de idade (2);
Que 45% dos óbitos de crianças e adolescentes brasileiros por COVID-19 em 2021 foram bebês de até dois anos de idade (3), destacando-se ainda a subnotificação de casos nos sistemas de informação, vigilância e monitoramento da doença do Ministério da Saúde (4);
Que o avanço da pandemia representa risco para grupos mais expostos e vulneráveis – idosos, ainda que vacinados, adultos que não completaram o esquema vacinal, gestantes, crianças e adolescentes – nos grandes centros urbanos e principalmente nos municípios menores e mais pobres, onde a cobertura vacinal para primeira e segunda dose chega a ser 20% menor (5);
Que alguns órgãos como a SEEDUC-RJ (Decreto nº 47.801 de 19/10/2021) garantem o direito ao trabalho remoto para gestantes e lactantes, considerando os possíveis riscos e a necessidade de disponibilidade total para o exercício da amamentação em livre demanda, pelo tempo definido pela relação lactante-lactente.
Que a variante Ômicron apresentou volume de casos muito superior ao observado desde o início da pandemia, e que para pessoas não vacinadas e mesmo sem comorbidades ou fatores de risco, essa variante apresenta um risco para internação e óbito (6);
O aumento de casos e óbitos por COVID-19 desde o começo do ano de 2022, sendo que que apenas 16% dos municípios do Brasil apresentam mais de 80% de sua população com o esquema vacinal completo (4);
Que países com números similares aos do Brasil em relação ao avanço da vacinação - Alemanha (63%), Itália (67%), França (65%) e Áustria (60%) - tiveram que retroceder no relaxamento das medidas de distanciamento nas férias de verão, após uma nova onda de disseminação do coronavírus (4);
Que o ligeiro aumento recente da letalidade pode demarcar o fim de um período de alta transmissibilidade da doença, bem como deve servir de alerta para a possível ocorrência de casos graves, principalmente entre grupos populacionais mais vulneráveis, não vacinados ou com esquema de vacinação incompleto (7).
Que os indicadores socioeconômicos mostram um quadro heterogêneo no Brasil (sobretudo nas condições de acesso à saúde) e que qualquer discussão e decisão sobre o quadro atual e os possíveis cenários futuros devem reconhecer que os impactos da pandemia não são iguais para toda/e/os, e são maiores para grupos com piores condições sociais e econômicas (5);
Que o avanço da COVID-19 no território nacional se dá de forma desigual em direção ao interior, cidades remotas e áreas rurais, sendo que a difusão do vírus em direção a regiões com baixa cobertura de vacinação e a precária infraestrutura de serviços de saúde podem gerar quadros epidemiológicos com grande risco de aumento de casos graves e óbitos (5);
Que os dados relativos às taxas de ocupação de leitos por adultos no SUS mostram ocupação de 50% por pacientes de COVID-19 na maioria dos Estados (5), o que sugere que a doença ainda apresenta quadro preocupante e, portanto, não há motivos para o relaxamento de medidas de segurança em saúde;
Com base nos dados apresentados, defendemos a adoção de regime híbrido entre o presencial e à distância para atividades escolares e de trabalho, pautado na realidade específica de cada comunidade, até que se complete o esquema vacinal para crianças e adultos de todas as idades. Entendemos que o retorno às atividades presenciais em empresas e instituições de ensino e pesquisa é importante em um cenário de agravamento das já conhecidas desigualdades brasileiras. Porém, é preciso considerar contextos distintos e que a adoção de um regime híbrido visa, inclusive, a proteção das pessoas que não tem alternativa à rotina presencial.
Os prejuízos em deixar estudantes fora da escola vão além da questão educacional, já que muitos fazem ali a refeição mais importante do dia. Como bem aponta o GT “Retorno às atividades escolares presenciais” da FIOCRUZ (8), crianças e jovens que estão fora do ambiente escolar podem estar expostos a maior incidência de violência doméstica e insegurança alimentar. A impossibilidade de acompanhamento de atividades remotas por muita/e/os; a evasão escolar de jovens em decorrência da pressão financeira para o sustento da família, que força ao exercício de trabalhos precários e joga os cuidados familiares sobre os ombros de mulheres, meninas e adolescentes; e vários desdobramentos que comprometem o aprendizado de nossa juventude sem dúvida justificam e embasam a necessidade do retorno presencial às instituições de Educação Básica e Superior.
Por outro lado, grande parte das escolas públicas conta com mais de dez turmas por turno e mais de 30 estudantes por turma, em conformidade com determinações das secretarias estaduais e municipais de educação. Muitas dessas unidades não possuem o espaço necessário para o distanciamento seguro, de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades em Saúde, nem instalações sanitárias ou produtos de higiene básica suficientes, tampouco espaços abertos para o momento das refeições.
Outro fato é que parte das famílias precisou mudar de cidade para ter rede de apoio no momento de crise sanitária, desfazendo-se de contratos com creches e escolas que frequentavam antes da pandemia. Nesses casos, é comum que as famílias se encontrem num momento de transição e necessitem de mais tempo para que decidam qual será o endereço permanente no cenário pós-pandemia, e esse caráter transitório torna ainda mais complexa a readaptação escolar. Considerando também que a elaboração de materiais de apoio por professoras/es que já estão em trabalho presencial acarreta sobrecarga na atividade docente, é de suma importância a organização das equipes pedagógicas das escolas e a colaboração ativa da comunidade, fortalecendo o esforço e trabalho coletivo frente a este quadro educacional atípico.
Em relação às medidas de distanciamento e toda sua importância para desacelerar a disseminação do coronavírus, sabemos que nem sempre são devidamente cumpridas, por fatores diversos, e agora ainda mais com o relaxamento das diretrizes legais em diversas instâncias. Entre o ideal e o real, temos instituições lotadas, com mais pessoas que o recomendado, distanciamento social inadequado, janelas fechadas, falta de máscaras e uso de ar-condicionado constante – ambientes propícios para o contágio por novas variantes da COVID. Além disso, a própria falta de unidade na adoção de critérios epidemiológicos nos estados e municípios, e de coordenação em âmbito federal, dificultam a adesão às regras de distanciamento em locais com grande circulação e interação entre pessoas, como as empresas, escolas e universidades.
Dessa forma, lidar com o receio da contaminação pela obrigatoriedade de retorno ao regime presencial para crianças sem imunização, suas/seus responsáveis e pessoas de grupos de risco tem sido motivo de grande preocupação, já que a volta representa risco real e aumentado de morte entre as famílias com entes vulneráveis. Para aquelas que podem manter um ambiente doméstico saudável e que podem adaptar sua rotina de trabalho e estudos para o regime à distância, não deveria haver o ônus pela manutenção do distanciamento. Se considerarmos a iminente regulamentação do trabalho à distância (9), os esforços para adaptação a essa nova realidade e o correspondente aumento de desempenho, satisfação e comprometimento relatado por grande parte da/e/os brasileira/e/os que adotaram o home office desde o início da pandemia (10), torna-se ainda mais questionável a obrigatoriedade do retorno presencial para a/e/os responsáveis por crianças pequenas e bebês; e para as pessoas em grupo de risco, tais como gestantes, lactantes e idosos, cuja exposição eleva significativamente o risco de contaminação e agravamento da COVID-19.
A ampla cobertura vacinal da população é a maneira mais eficaz na prevenção de complicações clínicas e óbitos associados a essa doença. No entanto, o percentual relativamente alto de adolescentes e adultos não vacinados ou com o esquema vacinal incompleto é preocupante. Tal situação resulta em quadros de complicações decorrentes da COVID-19, que lotam os hospitais, sufocam os serviços de saúde e impossibilitam atendimento de outros problemas de saúde (4). Diante desse cenário, a inclusão de crianças menores de 5 anos no programa de imunização, e a manutenção e adaptação de medidas de distanciamento físico em locais fechados e com grande circulação de pessoas, como é o caso de empresas, escolas e universidades, são conjuntos de medidas que poderiam garantir o retorno gradual e com segurança não somente para as crianças e adolescentes, mas para toda a sociedade.
Testes periódicos nas comunidades escolares e outros espaços coletivos também poderiam contribuir para a vigilância e monitoramento da transmissão, sendo úteis em inquéritos epidemiológicos e, especialmente, para diagnóstico dos sintomáticos. No entanto, seu preço proibitivo e a demora nos resultados da rede pública são fatores que dificultam a medida. Por isso, embora o cenário geral seja promissor em razão do avanço na cobertura vacinal e da chegada de medicamentos para o tratamento da COVID-19, é fundamental a combinação de políticas, estratégias e ações para a proteção da saúde dos grupos mais expostos e vulneráveis, bem como à parcela da população não vacinada (5).
Sendo assim, entendemos como imprescindível a flexibilização do retorno às atividades presenciais para bebês, crianças e seus responsáveis. Recomendamos que às famílias seja facultativo o envio de crianças não imunizadas à escola, da mesma forma que a volta ao trabalho presencial dos adultos que tenham contato com pessoas não imunizadas e dos grupos de risco. Toda família tem direito a colocar na balança os riscos, prós e contras do retorno às atividades presenciais, tudo a depender da situação de sua cidade e do contexto de sua casa, para que evitemos ainda mais mortes por uma doença para a qual já existe vacina, mas que ainda não está disponível a todos.
As políticas públicas do Estado brasileiro precisam estar em consonância com o objetivo da Constituição de 1988 de redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos; bem como com os princípios do SUS de acesso universal à saúde, com equidade e integralidade nos cuidados (5). Precisamos estreitar a comunicação e a empatia entre responsáveis, crianças, escolas e chefias durante e para além da pandemia, com transparência no contato e auxílio nesse momento crucial de transição.
Para as mulheres nas Geociências, nosso apoio, e a certeza de que lutaremos lado a lado pela garantia de direitos e contra medidas que representem ou imponham riscos à sua saúde física e mental. Para as chefias de instituições diversas, contamos com sua empatia e pedimos que reconheçam a responsabilidade pelas vidas que expõem ao adotar medidas arbitrárias, científica e eticamente questionáveis.
A História cobra. Que estejamos do lado certo.
Seguimos atentas e fortes,
GeoMamas
REFERÊNCIAS
Fim das restrições: o que falta para que a covid vire uma endemia no Brasil? Reportagem da BBC News no Brasil. Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-60665731. Publicado em 09/03/2022, acessado em 25/03/2022.
Nota Pública da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19 (CTAI-COVID) sobre a vacinação em crianças. Disponível em https://www.conass.org.br/wp-content/uploads/2021/12/Nota-vacinacao-de-criancas_2021-12-23_assinado.pdf.
“Fiocruz analisa dados sobre mortes de crianças por Covid-19”. Disponível em https://portal.fiocruz.br/noticia/fiocruz-analisa-dados-sobre-mortes-de-criancas-por-COVID-19.
Nota Técnica 23 –FIOCRUZ (20/12/2021). Disponível em https://bigdata-covid19.icict.fiocruz.br/nota_tecnica_23.pdf.
Boletim Observatório Covid-19 - FIOCRUZ. Disponível em https://portal.fiocruz.br/sites/portal.fiocruz.br/files/documentos_2/boletim_covid_2022-se06-07-red.pdf.
Nota Técnica 24 – FIOCRUZ (10/02/2022). Disponível em https://bigdata-covid19.icict.fiocruz.br/nota_tecnica_24.pdf.
FIOCRUZ, Boletim Observatório Covid-19, Semanas epidemiológicas 8 e 9, de 20 de fevereiro a 5 de março de 2022. Disponível em https://portal.fiocruz.br/sites/portal.fiocruz.br/files/documentos_2/boletim_covid_2022-se08-09_1.pdf
Nota Técnicanº1/2022 - GT Retorno às Atividades Escolares Presenciais – FIOCRUZ. Disponível em https://agencia.fiocruz.br/sites/agencia.fiocruz.br/files/u35/nota_tecnica_-_01_-_2022_-_07-02-22_rev_gus_diagram_2022-02-10_1.pdf.
Entenda a MP que regulamenta o home-office. Reportagem Globo. Publicada e acessada em 25/03/2022. https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2022/03/25/entenda-a-mp-que-regulamenta-o-home-office.ghtml
Flescher et al., 2021. Satisfação e desempenho em Home Office - uma pesquisa comparativa entre 2020 e 2021. Disponível em https://www.fea.usp.br/fea/noticias/brasileiros-querem-continuar-no-home-office-diz-pesquisa. Acessado em 25/03/2022.
GeoMamas é uma rede de mães que busca unidade e fortalecimento em todos os espaços profissionais e/ou acadêmico-científicos nas Geociências. Saiba mais clicando aqui.
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