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Nota: a urgência de retificação de normas para acolhermos as pesquisadoras que se tornam mães

Atualizado: 15 de jun. de 2022



CARTA ABERTA AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFOP E À PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO


A necessidade de retificação de normas, portarias e resoluções que regulamentam os processos seletivos, os critérios para concessão de bolsas, prazos e prorrogações dos programas de pós-graduação, tem sido objeto de discussão e reivindicação junto aos colegiados e pró-reitorias sempre que se pauta as demandas advindas da maternidade. Embora se espere humanização das relações, empatia e acolhimento em momento tão singular da vida das pesquisadoras mães, a flexibilização de prazos e maior amplitude das normas e regulamentações, para garantia de segurança e de direitos para pesquisadoras grávidas e recém-mães são fundamentais e devem estar regulamentados nas instituições. Nesse contexto, as Andorinhas – Rede de Mulheres da UFOP e a GeoMamas – Rede de Mães nas Geociências que é vinculada à ABMGeo – Associação Brasileira de Mulheres nas Geociências, diante dos últimos acontecimentos, vem a público solicitar aos programas de Pós-graduação e a Pró-reitoria de pesquisa, pós-graduação e inovação da Universidade Federal de Ouro Preto, para mudar as resoluções que se fizerem necessárias, bem como alterar a interpretação das normas já existentes, considerando as imensas dificuldades associadas à gravidez, ao puerpério e às novas rotinas das mães-pesquisadoras.


Ainda que o século seja o XXI, e que as sociedades modernas estejam cientes que mulheres estudam, trabalham, fazem pesquisas científicas, e continuam tendo filhos, em alguns ambientes, tais como os acadêmicos, as dificuldades físicas e emocionais de estudantes grávidas ou recém-mães são ignoradas e silenciadas. Aplicam-se os prazos gerais estabelecidos em resoluções internas, como se o fator gravidez e a transformação de uma mulher em mãe, em nada interferisse em sua produção científica, e, portanto, no cumprimento de prazos acadêmicos.


Apenas em 2011, a CAPES, via Portaria n. 248, assegurou às estudantes de pós-graduação o direito à prorrogação de prazo pelo período de quatro meses, com suporte financeiro, dando, dessa forma, o primeiro passo para permitir que os programas de pós-graduação, sem exceções, flexibilizassem os prazos de integralização para a obtenção dos títulos de mestre e doutora, devido à gravidez. Alguns programas, contudo, insistem em posturas legalistas, não humanizadas e indiferentes às condições de estudantes grávidas ou recém-mães, baseadas em resoluções internas ultrapassadas, que, na prática, impedem a extensão de prazos para a entrega de documentos finais, tais como versão final da dissertação ou tese e submissão de artigos científicos.


A aplicação equivocada da referida Portaria CAPES, entendendo que a prorrogação só pode ser concedida se a criança nascer no período de vigência da bolsa ou até a data estabelecida para a defesa da dissertação ou tese, desconsidera o trabalho pós-defesa, de correção de dissertação/tese e/ou submissão de artigo e que, a defesa por si, não significa concessão do título. A Portaria n. 248 CAPES determina que serão concedidos quatro meses adicionais de bolsa, uma prorrogação de prazo remunerada, somente se o parto ocorrer durante a vigência da bolsa. Porém, a referida Portaria não estabelece que os programas só possam conceder a prorrogação (ainda que sem remuneração), s